LC Mun. Olímpia/SP 207/18 - LC - Lei Complementar do Município de Olímpia/SP nº 207 de 16.05.2018
DOM-Olímpia: 18.05.2018
(Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 3/1997 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Complementar nº 03, de 22 de dezembro de 1997, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é o valor venal do imóvel (Vvi) apurado nos termos desta lei, ao qual se aplicará a alíquota constante na tabela I desta Seção.
TABELA I
PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
Padrão de Construção Valor do m2 (R$) Alíquota do Imposto
6 - Luxo Multipropriedade 1.690,50 0,85% 5 - Luxo 1.690,50 0,25% 4 - Fino 1.127,00 0,25% 3 - Médio 901,61 0,25% 2 - Básico 676,19 0,25% 1 - Popular 450,79 0,25%
Art. 2º Fica incluído parágrafo 3º, no artigo 8º, da Lei Complementar nº 03, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte ( continua ... )
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