Dec. Mun. Nova Esperança/PR 4.738/17 - Dec. - Decreto do Município de Nova Esperança/PR nº 4.738 de 15.12.2017
DOM-Nova Esperança: 15.12.2017
Dispõe sobre o valor de Referência do Município de Nova Esperança - VRM-NE e dá outras providências.O Sr. MOACIR OLIVATTI, Prefeito Municipal de Nova Esperança, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 53 da Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei Complementar nº 2.340/2012;
Considerando a necessidade de definir o valor da VRM-NE em conformidade com o art. 584 da Lei Complementar nº 2.340/2012.
DECRETA:
Art. 1º Com base no § 1º do art. 584 da Lei Complementar 2.340/2012, fica estabelecido o valor de R$ 97,35 (noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) da "VRM-NE" no Município de Nova Esperança, que será adotada para a expressão dos valores de tributos e multas para o exercício de 2018.
Art. 2º O valor estabelecido no artigo anterior entrará em vigor a partir da data de 02 de janeiro de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 4.697/20178.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUINZE (15) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017).
Moacir Olivatti
Prefeito ( continua ... )
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