LC Mun. Bragança Paulista/SP 846/18 - LC - Lei Complementar do Município de Bragança Paulista/SP nº 846 de 22.05.2018
DOM-Bragança Paulista: 25.05.2018
(Altera a Lei Complementar nº 755/2013, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Imposto Ecológico.)O PREFEITO MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE BRAGANÇA PAULISTA APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 755, de 17 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Imposto Ecológico, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
(...)
d) sistema de energia solar fotovoltaico;
e) (...)
f) sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio.
(...)
Artigo 3º (...)
(...)
IV - sistema de energia solar fotovoltaico: utilização de equipamentos de captação de energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água;
V - sistema artificial de construção de coberturas de edifícios, habitações ou estruturas de apoio: utilização de cobertura de vegetação implantada sobre laje de concreto ou cobertura, providos de impermeabilização, sistema de drenagem e tratamento paisagístico, capaz de absorver o escoamento superficial das águas, contribuir para a redução da demanda de ar-condicionado e das ilhas de calor.
(...)
Artigo 5º (...)
( continua ... )
|
||