Dec. Est. RO 22.883/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.883 de 28.05.2018
DOE-RO: 28.05.2018
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:
I - o inciso II do artigo 32:
"Artigo 32. (...)
(...)
II - pelo Simples Nacional, regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
(...) (NR);
II - o artigo 56:
"Artigo 56. Admite-se o estorno de débito para recuperação do imposto destacado nas Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (NFTS) e Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (NFSC), nos termos, condições e hipóteses previstas nos §§ 3º ao 8º do artigo 436 do Anexo X deste Regulamento." (NR);
III - o inciso II do § 3º do artigo 58:
"Artigo 58. (...) ( continua ... )
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