Dec. Est. MG 47.419/18 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.419 de 28.05.2018
DOE-MG: 29.05.2018
(Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.)
Ementa oficial: Dispõe sobre a não aplicação dos prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos no art. 58 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicam às notas fiscais com término do prazo de validade entre os dias 20 de maio e 4 de junho de 2018.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA ( continua ... )
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