Dec. Est. AM 39.032/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 39.032 de 29.05.2018
DOE-AM: 29.05.2018
Dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas Subsidiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 54 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 estabelece parâmetros de organização e de atuação das empresas estatais, consideradas como instrumento utilizado pelo Estado, para o exercício de atividades de natureza econômica;
CONSIDERANDO a importância de edição de Decreto Regulamentador para que haja direcionamento dos atos das empresas estatais no Estado do Amazonas que ainda não realizaram as devidas adaptações;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer nº 372/2018-PA/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00004000.2018,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I
Do âmbito de aplicação e das definiçõesArt. 1º Este Decreto dispõe sobre o Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - empresa estatal: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria ou a totalidade do capital votante pertença direta ou indiretamente ao Estado;
II - empresa pública: empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente ao Estado e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público;
III - sociedade de economia mista: empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente ao Estado e cujo capital social admita a participação do setor privado;
IV - subsidiária: empresa estatal cuja totalidade ou a maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente à empresa pública ou à sociedade de economia mista;
V - conglomerado estatal: conjunto de empresas estatais formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias;
VI - sociedade privada participada: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e cuja maioria do capital votante não pertença direta ou indiretamente ao Estado, ou que o Estado ou entidade de sua administração indireta não dirija isoladamente as atividades sociais e oriente o funcionamento dos órgãos da Companhia, nos termos dos artigos 116 a 118 da ( continua ... )
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