Dec. Est. AM 39.029/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 39.029 de 24.05.2018
DOE-AM: 24.05.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 38/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 002/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 054/2018 - SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003955.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, estabelecida na Rua Wagner, nº 100-A, Bairro da Paz - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.236.705/0001-87 e no CCA sob os nºs 06.300.535-2 e 06.200.581-2, para fabricação dos seguintes bens:
I - Laminado de Ferro/Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH 7210.49.90, 7308.90.90, 7208.26.90, 7212.20.10;
II - Perfil de Ferro/Aço, NCM/SH 7216.31.00, 7216.32.00, 7216.33.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.69.10, 7216.61.90, 7216.69.90, 7216.91.00, 7216.99.00;
III - Estribo de Ferro/Aço, NCM/SH 7308.90.10;
IV - Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil - Armaduras para Pilar (coluna), Viga, Laje e Treliça, NCM/SH 7308.90.90;
V - Telhas Metálicas Trapezoidais, NCM/SH 308.90.10, 7308.90.90, 7610.90.00.
§ 1º. Os bens elencados nos incisos I e II deste artigo, quando enquadrados como bens intermediários nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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