ADE DECEX - RJ 57/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Delegacia da Receita Federa do Brasil de Comércio Exterior do Rio de Janeiro nº 57 de 28.05.2018
D.O.U.: 30.05.2018Obs.: Ret. DOU de 04.06.2018
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica prorrogada a habilitação para utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o processo digital nº 10010.026255/0717-25, com fulcro nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 9º e 36, § 1º, da IN RFB nº 1.415/2013, da pessoa jurídica BASSDRILL BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ (matriz) nº 15.265.967/0001-72, extensivo também, para todas as filiais, até 25/06/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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