Dec. Mun. Nova Iguaçu/RJ 11.321/18 - Dec. - Decreto do Município de Nova Iguaçu/RJ nº 11.321 de 24.05.2018
DOM-Nova Iguaçu: 25.05.2018
Regulamenta as disposições do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 3411 de 01 de novembro de 2002, alterando o gerenciamento eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão -, a Escrituração Econômico-Fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFSe "Nova NFSe"; estabelece obrigações acessórias e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica alterado no Município de Nova Iguaçu, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais e a emissão de guias de recolhimento do ISSQN por meio eletrônico.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Nova Iguaçu, www.novaiguacu.rj.gov.br, acessando o ícone "Nova NFSe", ou através do site http://nfse.novaiguacu.rj.gov.br/nfse/.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Nova Iguaçu, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam serviços, prestados ou tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
§ 1º. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviços sob regime de homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, ( continua ... )
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