Com. SUFIS/GFSC 6/18 - Com. - Comunicado Superintendente de Fiscalização e o Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis - SUFIS/GFSC nº 6 de 28.05.2018
DOE-MT: 28.05.2018
(Retifica o Comunicado nº 5/2018, que publica a distribuidora de combustível inscrita e regular no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, em que serão feitas as aquisições de óleo diesel relativas ao mês imediatamente subsequente.)O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL E BIOCOMBUSTÍVEL, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 001/2018-SEFAZ, e;
Atendendo o disposto no § 1º do artigo 5º-B da Lei 7098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, resolvem:
I - (...)
II - (...)
III - Tabela: COTAS REFERENTES A MAIO DE 2018: Retificação das Empresas "item 1", "item 2" e "item 4"
Empresa Beneficiada no Anexo Único da Portaria 001/2018 Contribuinte Fornecedor/CNPJ QUANTIDADE TOTAL (em litros) 1. EXPRESSO NS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.531.619/0001-83 -Raízen Combustíveis S.A., CNPJ- 33.453.598/0039-04; Quantidade: 235.922 Litros; -Petrobrás Distribuidora S/A CNPJ: 34.274.233/0096-65 Quantidade: 50.000 Litros.
285.922 2. INTEGRAÇÃO TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ: 04.584.665/0001-40 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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