Port. Sec. Faz. - PE 64/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 64 de 28.05.2018
DOE-PE: 29.05.2018
(Dispensa o cumprimento da obrigação prevista no § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514/1997, relativa à parada obrigatória nos postos fiscais ou qualquer unidade fiscal do Estado.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 12 do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 46.061, de 25.5.2018, que declara situação de emergência no Estado de Pernambuco e autoriza a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento dos transtornos decorrentes do movimento de paralisação nos serviços de transporte rodoviário, prevendo a liberação de vias essenciais à circulação de veículos como uma das medidas necessárias a esse enfrentamento,
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensado o cumprimento da obrigação prevista no § 8º do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, relativa à parada obrigatória nos postos fiscais ou qualquer unidade fiscal do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da ( continua ... )
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