IN CAT-PE 15/18 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PE nº 15 de 28.05.2018
DOE-PE: 29.05.2018
(Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anx. Único.)O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no
mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005.
Art. 2º Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante do documento fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.6.2018.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 021, de 29.8.2017.
BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº15/2018