Dec. Est. PE 46.063/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.063 de 28.05.2018
DOE-PE: 29.05.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o registro e o depósito, pelo Estado de Pernambuco, da documentação comprobatória correspondente aos atos normativos e concessivos dos benefícios fiscais mencionados no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, certificados por meio do Certificado de Registro e Depósito nº 005/2018, emitido pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz;
CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de estender a todos os contribuintes o diferimento do recolhimento do imposto devido na importação de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, referido no item 114 do Anexo Único do Decreto nº 45.801, de 27 de março de 2018, que relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 429. ( continua ... )
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