Dec. Est. PE 46.062/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.062 de 28.05.2018
DOE-PE: 29.05.2018
Introduz modificações no Decreto nº 38.816, de 8 de novembro de 2012, que regulamenta o Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE, e no Decreto nº 41.934, de 20 de julho de 2015, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO, relativamente à destinação da taxa que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE;
CONSIDERANDO a necessidade de destinar para o FURPE os recursos provenientes da arrecadação da taxa de administração prevista no Decreto nº 41.934, de 20 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 13.484 de 29 de junho de 2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco - PRODEAUTO;
CONSIDERANDO também a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.816, de 8 de novembro de 2012, que regulamenta o FURPE, relativamente à forma de depósito ao referido Fundo da mencionada taxa de administração prevista no Decreto nº 41.934, de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.934, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º (...)
Parágrafo único. Relativamente à taxa de administração de que trata o caput: (NR)
(...)
III - os recursos provenientes do seu recolhimento devem ser destinados ao Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco - FURPE, instituído nos termos da Lei nº 12.309, de 19 de dezembro de 2002. ( continua ... )
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