Dec. Mun. São Luís/MA 50.752/18 - Dec. - Decreto do Município de São Luís/MA nº 50.752 de 18.05.2018
DOM-São Luís: 24.05.2018
Disciplina o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de São Luís durante a primeira fase da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018.O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2018 na Rússia - Copa do Mundo 2018 da qual participará a Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que a medida vislumbra a necessidade de planejamento e organização das atividades dos órgãos do Executivo Municipal, incluindo Autarquias e Fundações Públicas bem como de proporcionar ampla publicidade sobre as datas em que não haverá expediente e/ou expediente será alterado.
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o cronograma abaixo de expediente nos Órgãos e Entidades da Prefeitura de São Luís, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2018, referente a primeira fase, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde. Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).
DATA DOS JOGOS EXPEDIENTE Brasil x Costa Rica, 9b 22/06/2018 - Sexta-feira Ponto Facultativo Brasil x Sérvia, 15h 27/06/2018 - Quarta-feira Expediente de 8h às 13h* Parágrafo único. Para efeito deste Decreto, os servidores que trabalham de 13h às 19h também cumprirão o horário referenciado* no cronograma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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