IN CGRE - RO 19/18 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 19 de 18.05.2018
DOE-RO: 23.05.2018Obs.: Rep. DOE de 04.06.2018
Altera a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos e dá outras providências.O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1º A Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos passa a vigorar com a seguinte redação: (Lei nº 688/96, artigo 18, parágrafo 6º).
§ 1º. Os valores constantes na Pauta correspondem ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete, exceto nos casos especifi camente indicados.
§ 2º. O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fi xado em Pauta Fiscal.
§ 3º. Aplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I
DA PAUTA FISCALArt. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no artigo 26 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321/98, será o previsto neste capítulo.
SEÇÃO I
PECUÁRIAArt. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.
Produto Código Unid. Pauta Atual / IN Pauta Anterior( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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