Dec. Est. MT 1.497/18 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.497 de 27.05.2018
DOE-MT: 27.05.2018
Suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;
CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente no dia 28 de maio de 2018, segunda-feira, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Poderá ser prorrogada a suspensão do expediente decretada no caput, por ato do Governador, se observada a continuidade das situações que a ensejaram.
Art. 2º Os órgãos e entidades abaixo relacionados terão seu expediente normal, não se aplicando a suspensão prevista neste Decreto:
I - Casa Militar;
II - Secretaria de Estado de Segurança Pública, incluídos Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Perícia Oficial e Identificação Técnica e Departamento Estadual de Trânsito;
III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Secretaria de Estado de Fazenda;
VI - Secretaria de Estado de Saúde;
VII - Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação; e
VIII - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades definidos neste artigo poderão suspender, mediante portaria, o expediente de unidades que considerem não essenciais.
( continua ... )
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