Desp. ANP 671/18 - Desp. - Despacho AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 671 de 24.05.2018
D.O.U.: 25.05.2018
(Suspende, cautelarmente, até ulterior decisão da Diretoria Colegiada da ANP, os dispositivos normativos que menciona.)A DIRETORIA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e pelo art. 45 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e XI da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.005546/2018- 32, e na Resolução de Diretoria nº 302, de 24 de maio de 2018, suspende, cautelarmente, até ulterior decisão da Diretoria Colegiada da ANP, os seguintes dispositivos normativos:
I - o art. 18, §1º, alíneas "b" e "c" e art. 22 da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016;
II - o art. 25, §2º, inciso II e §4º da Resolução ANP 41, de 5 de novembro de 2013;
III - o art. 9º, incisos I e II e art. 10, inciso I, da Resolução ANP nº 18 de 26 de julho de 2006;
IV - o art. 1º e 4º da Resolução ANP nº 45, de 22 de novembro de 2013;
V - o art. 1º e 4º da Resolução ANP nº 5, de 19 de janeiro de 2015;
VI - o art. 1º e 4º da Resolução ANP nº 6, de 19 de janeiro de 2015;
VII - o art. 19 e o art. 21, da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014;
VIII - a obrigatoriedade de atendimento ao percentual obrigatório de que trata o ( continua ... )
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