Dec. Est. ES 4.252-R/18 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 4.252-R de 25.05.2018
DOE-ES: 28.05.2018Obs.: Ret. DOE de 06.06.2018
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82095027,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.219, com a seguinte redação:
"Artigo 1.219. O imposto incidente sobre as operações realizadas:
I - de 7 a 10 de junho de 2018, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Vitória Stone Fair" deverá ser recolhido até o dia 5 de outubro de 2018 (Convênio ICMS 39/18); e
II - de 28 a 31 de agosto de 2018, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", deverá ser recolhido até o dia 26 de dezembro de 2018 (Convênio ICMS 39/18)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de maio de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Retificação publicada no DOE de 06.06.2018
Na redação do Decreto nº 4.252-R, de 25/05/2018, publicado no Diário Oficial de 28/05/2018,
ONDE SE LÊ:
I - de 5 a 8 de junho de 2018, (...)
até o dia 03 de outubro de 2018 (...)
LEIA-SE:
I - de 7 a 10 de junho de 2018, (...)
até o dia 5 de outubro de 2018 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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