Dec. Mun. Caxias do Sul/RS 19.550/18 - Dec. - Decreto do Município de Caxias do Sul/RS nº 19.550 de 20.04.2018
DOM-Caxias do Sul: 25.04.2018
Acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 17.920, de 14 de dezembro de 2015, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o Recibo Provisório de Serviços (RPS) e a Declaração Mensal de Serviços Tomados eletrônica (DMST-e), instituídos através da Lei Complementar nº 459, de 12 de junho de 2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidas e revogadas disposições do Decreto nº 17.920, de 14 de dezembro de 2015, nos termos dos artigos que seguem.
Art. 2º Fica acrescido o art. 8º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 8º-A É facultada a adesão ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e, independentemente do montante da receita bruta auferida com a prestação de serviço, calculada nos termos do § 2º do artigo 8º: (AC)
I - ao prestador de serviço enquadrado como Microempreendedor Individual - MEI; (AC)
II - aos contribuintes que efetuam o recolhimento do ISSQN por estimativa fiscal; (AC)
III - às pessoas jurídicas que gozem de imunidade ou isenção em relação ao ISSQN. (AC)
Parágrafo único. Caso o montante da receita bruta auferida com a prestação de serviços, para os casos previstos nos incisos I, II e III deste artigo, calculada nos termos do § 2º do artigo 8º, atinja algum dos limites previstos no artigo anterior, permanece a faculdade à adesão ao sistema da Nota Fiscal de Serviços eletrônica - NFS-e. (AC)"
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 9º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Caxias do Sul, 20 de abril de 2018; 143º da Colonização e 128º da Emancipação Política.
Daniel Guerra, PREFEITO ( continua ... )
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