Dec. Mun. Dois Lajeados/RS 18/18 - Dec. - Decreto do Município de Dois Lajeados/RS nº 18 de 18.04.2018
DOM-Dois Lajeados: 18.04.2018
Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS LAJEADOS/ RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n º 1.009/2003 e,
CONSIDERANDO o imperativo de se proceder a simplificação, a desburocratização e, consequentemente a redução dos custos operacionais do sujeito passivo no cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias, relativas à emissão de notas fiscais de serviços, guarda e conservação de documentos fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar métodos informatizados na Administração Tributária Municipal, visando aumentar a capacidade de fiscalização da municipalidade a fim de se reduzir a evasão na cobrança do ISSQN,
DECRETA:
Art. 1º Os prestadores de serviços ficam obrigados a:
I - emitir documento fiscal para cada operação;
II - proceder à escrituração fiscal, na forma, prazo e periodicidade estabelecidos neste Regulamento;
III - apresentar declaração fiscal na periodicidade, forma e prazo definidos neste regulamento;
IV - conservar em bom estado os livros obrigatórios de escrituração comercial ou fiscal, os comprovantes dos lançamentos neles efetuados as guias de recolhimento, os documentos fiscais e outros exigidos pela legislação, enquanto não extinto o crédito tributário.
Art. 2º O tomador de serviço deverá exigir:
I - o respectivo documento fiscal, emitido pelo contribuinte;
II - quando o trabalho for prestado por profissional autônomo, a comprovação de inscrição no cadastro fiscal do ISSQN, será obrigatória.
Art. 3º A emissão de documentos fiscais é obrigatória para os serviços constantes da Lista de Serviços constante da Lei nº 1.009/2003, independente da solicitação ou não do tomador do serviço.
§ 1º. A emissão será imediata à ocorrência do fato gerador do imposto.
§ 2º. O profissional autônomo não poderá emitir o documento fiscal, devendo fornecer recibo.
( continua ... )
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