Dec. Mun. Rio Claro/SP 11.127/18 - Dec. - Decreto do Município de Rio Claro/SP nº 11.127 de 03.05.2018
DOM-Rio Claro: 11.05.2018
(Estabelece procedimentos para a determinação do valor dos materiais dedutíveis na apuração do ISS devido pelas obras de construção civil e dá outras providências).JOÃO TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, e
CONSIDERANDO a necessidade da atualização da Lei Municipal 5102/17 frente à utilização do sistema eletrônico de arrecadação do ISSQN a partir de 01/01/2018;
CONSIDERANDO a necessidade da simplificação, agilização e segurança dos procedimentos de apuração, da certeza e liquidez do crédito tributário relativo ao ISS, nos casos, em que a legislação permite a dedução dos materiais empregados nas obras de construção civil,
DECRETA:
I - da Dedução de Materiais de Obras Art. 1º Os contribuintes que pretendam utilizar-se da dedução de materiais, prevista nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 5.102/17, deverão apresentar junto ao Departamento de Fiscalização de Rendas Mobiliárias, quando solicitados, os seguintes documentos:
I - Memorial Descritivo;
II - Contrato da Obra;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA/SP;
IV - Edital de Licitação;
V - Planilha de Medição;
VI - Digitação no sistema eletrônico de arrecadação, disponível no Portal do Município (www.rioclaro.sp.gov.br), das notas fiscais dos materiais incorporados à obra ou serviço já cadastrado, com:
a) Nº do documento fiscal;
b) Data da emissão do documento;
c) CNPJ;
d) Inscrição Estadual;
e) Valor dos materiais incorporados à obra;
f) Chave de acesso do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para consulta no site da Receita Estadual.
VII - Primeiras vias originais das Notas Fiscais de Compra de Materiais, contendo a discriminação, consignada pelo emitente, no ato da emissão da mesma, sem emendas ou rasuras:
1) Comprador;
2) CNPJ;
3) Endereço preciso do local da obra, com o nome da Rua, número e demais identificações necessárias;
4) Descrição dos produtos por ( continua ... )
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