Res. CFC 1.345/11 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.345 de 19.05.2011
D.O.U.: 26.05.2011
Aprova o CTR 01 - Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (ITR) a partir de 2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, resolve:
Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTR 01 - Emissão de Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (ITR) a partir de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho ANEXO Ata CFC nº 950
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
CTR 01 - EMISSÃO DE RELATÓRIO DE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR)
OBJETIVO
1. Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão das Informações Trimestrais (ITR) a partir de 2011 para atendimento das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
ANTECEDENTES
2. A NBC TG 21 - Demonstração Intermediária (antiga NBC T 19.24), que teve por base o Pronunciamento Técnico 21 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi aprovada pela Resolução CFC nº. 1.174//09 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e teve sua aplicação postergada, tanto pela CVM como pelo CFC, para ser aplicada, de forma obrigatória, a partir de dezembro de 2010.
3. Essa postergação ocorreu por meio da Resolução CFC nº 1.281/10 e Ofício Circular/CVM/SNC/SEP/Nº 01/2010, que transcreveu parte da Deliberação CVM 603 e explicou que a CVM ao trazer a faculdade prevista no referido Ofício, desde que atendido o seu artigo segundo, prorrogou a aplicação obrigatória dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC editados e aprovados pela CVM em 2009, para dezembro de 2010, incluindo nesse rol, evidentemente, o ( continua ... )
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