Port. Mun. Nova Lima/MG 1.525/18 - Port. - Portaria do Município de Nova Lima/MG nº 1.525 de 18.05.2018
DOM-Nova Lima: 18.05.2018
Dispõe sobre o horário de expediente da administração pública do município de Nova Lima nos dias 22 e 27 de junho de 2018 em razão da participação da seleção brasileira nos jogos da copa do mundo, além de dar outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 87, incisos VIII e XI, da Lei Orgânica; e
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse certame;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e, concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos também testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa;
RESOLVE:
Art. 1º No dia 22 de junho de 2018, fica prorrogado para às 13:00 (treze) horas, o início do expediente e da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo - FIFA.
Parágrafo único. Na data tratada no caput deste artigo, o horário do término do expediente e da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais permanecerá a usual.
Art. 2º No dia 27 de junho de 2018, fica antecipado para às 13:00 (treze) horas, o término do expediente e da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo - FIFA.
Parágrafo único. Na data tratada no caput deste artigo, o horário do início do expediente e da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais permanecerá a usual.
Art. 3º Ficam ressalvados os serviços de caráter essencial, especialmente aqueles relacionados com o atendimento nos Postos de Saúde, Policlínica Municipal e segurança pública considerados imprescindíveis segundo critérios a serem implementados e fixados pelos Secretários Municipais das respectivas áreas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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