Lei Mun. São Paulo/SP 16.898/18 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 16.898 de 23.05.2018
DOM-São Paulo: 25.05.2018
Altera o art. 1º da Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município e o art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de maio de 2018, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.166, de 6 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
§ 1º. Fica expressamente proibido o uso de quaisquer símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido político ou campanha eleitoral.
(...)
§ 3º. Os programas, campanhas e serviços específicos poderão ter identidade visual própria, observadas as limitações contidas no art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
§ 4º. (VETADO)
§ 5º. (VETADO)." (NR)
Art. 2º Os escritórios compartilhados (escritórios virtuais, coworkings, business centers, centros de negócios e assemelhados) devem entregar semestralmente à Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo relação das empresas que utilizem ou utilizaram nesse período seus espaços ou estruturas, conforme disciplinado em ato dessa Secretaria.
Art. 3º O art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14. ( continua ... )
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