Dec. Est. PE 46.058/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.058 de 24.05.2018
DOE-PE: 25.05.2018
Modifica o Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, que concede crédito presumido do ICMS na aquisição de Selo Fiscal Eletrônico - SFe por estabelecimento industrial de água mineral natural ou adicionada de sais, o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, e o Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, que institui o selo fiscal eletrônico para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de restringir o valor do crédito presumido previsto no Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, àquele efetivamente pago pelo estabelecimento industrial de água mineral e constante em contrato protocolizado perante a Secretaria da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 40.972, de 11 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 7º As especificações do SFe e os respectivos prazos de obrigatoriedade, bem como os procedimentos relativos às empresas de que trata o art. 2º, são aqueles estabelecidos em portaria da Sefaz." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 44.834, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º ( continua ... )
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