Dec. Est. PE 46.057/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.057 de 24.05.2018
DOE-PE: 25.05.2018Obs.: Ret. DOE de 29.05.2018
Modifica o Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com diversos produtos, e o Decreto nº 35.677, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a constatação de incorreções nos dados dos Anexos do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com diversos produtos, relativamente à aplicação do mencionado regime às operações com cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal ou toucador, bem como às operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e a necessidade de promover os respectivos ajustes;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 100 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º Os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária do ICMS previstos nas normas a seguir relacionadas são aqueles constantes dos Anexos respectivamente indicados, com as correspondentes classificações na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH e no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, este último instituído pelo Convênio ICMS 92/2015:
(...)
XI - Decreto nº 33.626, de 6 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, reator, starter, pilha e bateria de pilha, elétricas, e acumulador elétrico: ( continua ... )
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