Res. Cons. FGTS 887/18 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - Cons. FGTS nº 887 de 15.05.2018
D.O.U.: 25.05.2018
Autoriza a contratação de operações de crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte, para conclusão de empreendimentos, objeto de financiamento com recursos do FGTS, contratados até 30 de junho de 2017.O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º autorizar a contratação de operações de crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte, para conclusão de empreendimentos objeto de financiamento com recursos do FGTS, contratados até 30 de junho de 2017.
Art. 2º São pré-requisitos para enquadramento da solicitação de financiamento, pelo agente financeiro, com recursos do FGTS nos termos do art. 1º:
I - empreendimentos com contrato de financiamento ou termo de compromisso firmado até 30 de junho de 2017;
II - empreendimentos previstos originalmente na carta-consulta habilitada pelo Ministério das Cidades e contratados pelos agentes financeiros ou mandatária da União;
III - a operação de crédito poderá ser para mais de um contrato de financiamento original ou termo de compromisso, observada a participação mínima do proponente prevista no programa, calculada sobre a soma dos montantes dos contratos de financiamento originais ou termos de compromissos e do contrato de suplementação;
IV - os itens de investimento obedecem às normas definidas pelo programa vinculado ao contrato de financiamento original ou ao termo de compromisso;
V - os recursos provenientes da operação de crédito suplementar devem ser utilizados integralmente na conclusão das obras do empreendimento, vedado seu repasse ao tomador a título de reembolso de contrapartida aportada anteriormente, mesmo que esta esteja em ( continua ... )
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