Res. CAMEX 35/18 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 35 de 24.05.2018

D.O.U.: 25.05.2018
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
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O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de suas 137ª, 152ª, 153ª, 154ª e 155ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 23 de março de 2016, 05 de dezembro de 2017, 21 de fevereiro, 22 de março e 19 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de 10 de maio de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: