LC Mun. Concórdia/SC 752/18 - LC - Lei Complementar do Município de Concórdia/SC nº 752 de 24.04.2018
DOM-Concórdia: 07.05.2018
Dá nova redação ao art. 88 da Lei nº 1.766, de 26 de novembro de 1981 e alterações, que dispõem sobre o Código Tributário do Município de Concórdia.O Prefeito do Município de Concórdia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 88 da Lei nº 1.766, de 26 de novembro de 1981 e alterações, que dispõem sobre o Código Tributário do Município de Concórdia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 88. A taxa tem como finalidade o custeio dos serviços de manutenção das instalações rodoviárias utilizadas pelo contribuinte e será corrigida, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal de Concórdia.
ROGÉRIO LUCIANO PACHECO
Prefeito Municipal
NEIVA JUSTINA BELUSSO PIOLA
Secretária Municipal de Administração
JACIR HERMINIO MAZOCCO
Secretário Municipal de Finanças
Publicada nesta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(Diretoria Administrativa), em 24 de abril de 2018.
MAYARA AMPESE
Diretora ( continua ... )
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