LC Mun. Curitibanos/SC 194/18 - LC - Lei Complementar do Município de Curitibanos/SC nº 194 de 21.02.2018
DOM-Curitibanos: 21.02.2018
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 184/2017 para reduzir a alíquota do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis a qualquer título por ato oneroso.José Antonio Guidi, Prefeito Municipal de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Curitibanos, Faço Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 42 da Lei Complementar nº 184/2017 que instituiu o Código Tributário Municipal e que passa a vigorar conforme disposto nesta Lei:
"Artigo 42. Para o cálculo do imposto serão aplicadas as seguintes alíquotas:
I - nas transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação - SFH, consórcios, programas habitacionais em geral, em relação à parcela financiada e subsídios do governo, a alíquota será de 1% (um por cento), e de 2% (dois por cento) sobre a parcela de recursos próprios inclusive utilização do FGTS;
II - nas demais transmissões, a alíquota será de 2% (três por cento)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 21 de fevereiro de 2018.
José Antônio Guidi
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito na portaria da Prefeitura Municipal.
Amaury Silva
Secretário Municipal de Administração e ( continua ... )
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