LC Mun. Videira/SC 186/17 - LC - Lei Complementar do Município de Videira/SC nº 186 de 28.09.2017
DOM-Videira: 28.09.2017
Altera dispositivos da Lei nº 69, de 05/12/1985 - Código Tributário do Município de Videira, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 21 da Lei nº 69, de 05/12/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21. O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1º do art. 20 desta Lei
II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 do Anexo I desta Lei;
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista do Anexo I desta Lei;
IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista do Anexo I desta Lei;
V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista do Anexo I desta Lei;
VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista do Anexo I desta Lei;
VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista do Anexo I desta ( continua ... )
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