Dec. Mun. Guanambi/BA 337/18 - Dec. - Decreto do Município de Guanambi/BA nº 337 de 26.04.2018
DOM-Guanambi: 27.04.2018
Dispõe sobre a alteração no layout e a forma e prazos para cancelamento e substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, no uso das atribuições legais e no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 088/2005 de 30 de Novembro de 2005 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO a necessidade de evoluir o sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e para nova versão do Modelo Conceitual divulgado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o layout das Notas Fiscais Eletrônica de Serviços - NFS-e constante do Anexo I; Registros que compõem a NFS-e constante no Anexo IA; Modelo de Ficha do Cadastro Eletrônico de Contribuinte - CeC, constante do Anexo IV; Modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constante do Anexo V; e o layout do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços - RANFS, constante do Anexo VI, todos do Decreto nº 252/2013, conforme modelos em Anexo 3 este Decreto, devendo todos os contribuintes e tomadores de serviços observarem os novos modelos.
Art. 2º O pedido de cancelamento e a substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço NFS-e somente poderá ser feito por meio do sistema, e no prazo máximo de até 30 dias após a data de sua emissão.
Art. 3º A substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços poderá ser efetuada quando o serviço tiver sido prestado e houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação no documento fiscal, salvo quando o erro estiver relacionado:
I - à competência;
II - ao tomador do serviço.
Art. 4º Quando houver substituição da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de forma sucessiva, o prazo disposto no art. 2º será contado em relação à data de emissão da primeira nota substituída.
( continua ... )
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