Dec. Mun. Maracaju/MS 202/18 - Dec. - Decreto do Município de Maracaju/MS nº 202 de 14.05.2018
DOM-Maracaju: 14.05.2018
Dispõe sobre o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município de Maracaju para o mês de maio/2018 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Maracaju/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com amparo no art. 306 e seguintes da Lei Complementar nº 009/2011 (Código Tributário Municipal).
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Maracaju (UFM) para o mês de maio de 2018 em R$ 19,46 (Dezenove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA
Prefeito ( continua ... )
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