Dec. Mun. São Pedro da Cipa/MT 132/17 - Dec. - Decreto do Município de São Pedro da Cipa/MT nº 132 de 02.01.2017
DOM-São Pedro da Cipa: 02.01.2017
Dispõe sobre o reajuste da Unidade Padrão Fiscal do Município - UPFM e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a previsão no art. 72, § 1º da Lei Municipal nº 465/2014, de 14 de julho de 2014, no tocante ao reajuste da UPFM - Unidade Padrão Fiscal do Município;
CONSIDERANDO a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) durante o ano de 2016, desprezando as frações;
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito por cento) a Unidade Padrão Fiscal do Município, a vigorar durante o exercício de 2017, para os fins tributários.
Art. 2º Fica autorizada a atualização da Planta Genérica de Valores do Município de São Pedro da Cipa, para subsidiar o cálculo do ITBI e IPTU e outros Tributos correlatos no percentual no percentual acima citado, para o exercício de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 02 DE JANEIRODE 2017.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado em conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO ( continua ... )
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