Dec. Est. PE 46.050/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.050 de 23.05.2018
DOE-PE: 24.05.2018Obs.: Ret. DOE de 01.06.2018
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por estimativa.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 25-A. (...)
(...)
§ 4º. O disposto no caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. (AC)
(...)".
Art. 2º O Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - retroativamente a 1º de maio de 2018, relativamente ao art. 1º; e
II - a partir de 1º de junho de 2018, relativamente ao art. 2º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA ( continua ... )
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