Dec. Est. PE 46.049/18 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 46.049 de 23.05.2018
DOE-PE: 24.05.2018Obs.: Ret. DOE de 01.06.2018
Modifica o Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária, e o Decreto nº 44.880, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com veículo automotor novo, relativamente ao prazo de recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos Decretos nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e nº 44.880, de 16 de agosto de 2017, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 5º-D O recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes deve ser efetuado:
I - quando se tratar de operação interna:
(...)
d) até o dia 27 (vinte e sete) do correspondente período fiscal, em DAE específico, sob o código de receita 079-5, relativamente às retenções ocorridas entre os dias 1º e 25 (vinte e cinco) de cada período fiscal, promovidas por detentor do regime especial de tributação de que trata o inciso V do art. 3º. (NR)
(...)
§ 5º. O disposto na alínea "d" do inciso I do caput não se aplica ao estabelecimento comercial atacadista credenciado para utilização da sistemática de tributação prevista na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012. ( continua ... )
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