IN Sec. Faz. - CE 24/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 24 de 22.05.2018
DOE-CE: 23.05.2018
(Altera o Anx. Único da Instrução Normativa nº 11/2018, que institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP), a ser emitido em favor dos contribuintes do ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores de projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas nos termos do art. 30 do Decreto nº 31.774/2015, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 11, de 22 de março de 2018, que institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas (CEFDESP), a ser emitido em favor dos contribuintes do ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores de projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas nos termos do art. 30 do Decreto nº 31.774, de 27 de agosto de 2015, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o teor do Anexo Único da Instrução Normativa nº 11, de 22 de março de 2018, haja vista a existência de equívocos em sua redação,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 11, de 22 de março de 2018, que institui o Certificado de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas, a ser emitido aos contribuintes de ICMS que se enquadrem como patrocinadores ou doadores em projetos relativos ao desenvolvimento de atividades desportivas e paradesportivas, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os Certificados de Incentivo Fiscal às Atividades Desportivas e Paradesportivas expedidos antes da vigência desta Instrução Normativa são plenamente válidos, produzindo todos os seus efeitos legais.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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