Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.901/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.901 de 22.05.2018
D.O.U.: 24.05.2018
Estabelece critérios e condições para a divulgação, em notas explicativas, de informações sobre partes relacionadas pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de maio de 2018, com base no arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, inciso IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º As administradoras de consórcio e as instituições de pagamento devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações sobre partes relacionadas.
Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1º, deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de setembro de 2010.
§ 1º. Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 05 (R1), enquanto não recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
§ 2º. As menções a outros pronunciamentos no texto do CPC 05 (R1), para efeitos desta Circular, devem ser interpretadas como referências a pronunciamentos do CPC que tenham sido recepcionados pelo Banco Central do Brasil, bem como aos dispositivos pertinentes do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
§ 3º. As menções, no texto do CPC 05 (R1), aos termos "controle", "controle conjunto", "entidade de investimento" e "influência significativa" devem ser interpretadas como referências aos seguintes conceitos:
I - controle: situação em que a instituição investidora está exposta a ou tem direitos sobre retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a entidade investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre essa entidade;
II - ( continua ... )
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