Lei Mun. Marituba/PA 413/17 - Lei do Município de Marituba/PA nº 413 de 13.12.2017
DOM-Marituba: 20.12.2017
Adequa dispositivos do Código Tributário Municipal, no toante ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a Lei Complementar Nacional nº 116, de 31 de julho de 2003, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARITUBA, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Marituba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 307/2014, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 113. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante da lista abaixo delineada, com as alterações e acréscimos provenientes da Lei Complementar Nacional nº 157, de 29 de dezembro de 2016:
1 - (...)
(...)
1.3 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, paginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (AC)
1.4. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartsphones e congêneres. (AC)
1.9 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro 2011, sujeita ao ICMS). (NR)
(...)
6.6 - Aplicação de tatuagens, percinngs, e congêneres. (NR)
7 - ( continua ... )
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