LC Mun. Fazenda Rio Grande/PR 146/17 - LC - Lei Complementar do Município de Fazenda Rio Grande/PR nº 146 de 05.07.2017
DOM-Fazenda Rio Grande: 05.07.2017
(Altera a Lei Municipal nº 28/1993, que institui o Código Tributário do Município de Fazenda Rio Grande.)A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 3º e 4º, ao artigo 182 da Lei Municipal nº 28 de 30 de dezembro de 1993, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Artigo 182. (...)
§ 3º. A revisão geral da Planta Genérica de Valores a que se refere o caput, como forma de verificação do valor venal dos imóveis, além de atualizada de forma anual, deverá ocorrer impreterivelmente a cada 04 (quatro) anos, sob pena de responsabilidade, sendo a primeira revisão para o exercício de 2017.
§ 4º. É obrigatória a contratação de empresa especializada para execução de serviços de análise, avaliação, levantamento, valoração entre outros necessários a embasar a revisão geral da planta genérica de valores, determinada na forma do parágrafo anterior, até que esta Municipalidade possua corpo técnico próprio para o fornecimento das informações necessárias a revisão geral da planta genérica de valores.
(...)".
Art. 2º Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º, ao artigo 184 da Lei Municipal nº 28 de 30 de dezembro de 1993, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Artigo 184. (...)
§ 1º. O lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - ocorrerá de forma anual, via de regra em 1º de janeiro de cada ano-exercício, salvo em casos excepcionais quando lei dispuser a data de lançamento de forma ( continua ... )
|
||