Dec. Mun. Campo Mourão/PR 7.594/18 - Dec. - Decreto do Município de Campo Mourão/PR nº 7.594 de 10.04.2018
DOM-Campo Mourão: 10.04.2018
Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento, da Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e do ISSQN Fixo, constantes da Lei nº 19/2010 com alterações posteriores, para o exercício de 2018, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e,
Considerando o lançamento da Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento, da Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e do ISSQN Fixo, para o exercício de 2018;
Considerando a necessidade de publicizar ao contribuinte os seus direitos e obrigações face aos dispositivos legais citados e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob nº 4590/2018,
Considerando especialmente o contido nos Artigos 30, 42, 43, 44 e 46 da Lei Complementar Municipal 19/2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Decreto dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento, da Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e do ISSQN Fixo, constantes da Lei Complementar Municipal 19/2010 com alterações posteriores, e demais fundamentações legais pertinentes, para o exercício de 2018.
Parágrafo único. Entende-se TAXLF como Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento, TAXVS como Taxa de Fiscalização de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e ISSQN como Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Art. 2º São consideradas autoridades fiscais, para efeito do Sistema Tributário, todos os servidores públicos que disponham de poderes ou atribuições para a prática de quaisquer atos referentes ao lançamento, à fiscalização, à arrecadação, ao recolhimento e ao controle de tributos municipais.
CAPÍTULO II
DO LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DAS TAXASSECÃO I
DO PODER DE ( continua ... )
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