Dec. Est. RO 22.876/18 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 22.876 de 21.05.2018
DOE-RO: 21.05.2018Obs.: Ret. DOE de 15.06.2018
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 168ª reunião ordinária e da 297ª reunião extraordinária do CONFAZ.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as alterações oriundas da 168ª reunião ordinária e da 297ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:
I - o caput do artigo 214 do Capítulo XIII da parte 4 do Anexo X: (Ajuste SINIEF 02/18, efeitos a partir de 01/06/18)
"Artigo 214. As operações com mercadorias destinadas a demonstração e mostruário devem observar o disposto neste Capítulo." (NR);
II - o artigo 215 do Capítulo XIII da parte 4 do Anexo X: (Ajuste SINIEF 02/18, efeitos a partir de 01/06/18)
"Artigo 215. Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto" (NR);
III - o artigo 216 do Capítulo XIII da parte 4 do Anexo X: (Ajuste SINIEF 02/18, efeitos a partir de 02/06/18)
"Artigo 216. Considera-se operação com mostruário a remessa de amostra de mercadoria, com valor comercial, a empregado ou representante, com o objetivo de estes apresentarem o produto aos seus potenciais ( continua ... )
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