IN SRE - AL 4/18 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL nº 4 de 22.05.2018
DOE-AL: 23.05.2018Obs.: Rep. DOE de 25.05.2018
Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e
Considerando a edição do Edital SERE nº 17/18, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e convocou o sujeito passivo para se manifestar;
Considerando, também, a reunião realizada no dia 16 de maio de 2018, na Secretaria de Estado da Fazenda, com a presença dos representantes da Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, da Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas - ABIR e do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, com a finalidade de alinhar e sanar dúvidas acerca dos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa (§ 4º do ( continua ... )
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