Dec. Est. PB 38.319/18 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 38.319 de 22.05.2018
DOE-PB: 23.05.2018
Altera o Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 31/18,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados do Decreto nº 38.058, de 26 de janeiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - inciso I do § 1º do art. 1º:
"I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18);";
II - § 2º do art. 1º:
"§ 2º O arquivo previsto no inciso I do § 1º deste artigo poderá ser dispensado, a critério da Secretaria de Estado da Receita, quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas (Convênio ICMS 31/18).";
III - art. 3º:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018 (Convênio ICMS 31/18).";
IV - os seguintes itens do Anexo Único:
a) 3.3:
"3.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ (Convênio ICMS ( continua ... )
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