Dec. Est. PB 38.318/18 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 38.318 de 22.05.2018
DOE-PB: 23.05.2018
Altera o Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - art. 3º:
"Artigo 3º O Programa AEROTUR - PB, vinculado à Secretaria de Estado da Receita com a participação da Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR, deverá estimular a implantação e a expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos do Estado da Paraíba.";
II - parágrafo único do art. 6º:
"Parágrafo único. Será encaminhada à Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR cópia do Termo de Acordo de Regime Especial de que trata o "caput" para acompanhamento e avaliações exigidas.";
III - incisos I e II do "caput" do art. 8º:
"I - internacionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, com frequência de voos semanais ou quinzenais acordados com a Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR com o objetivo de aumentar o fl uxo de turistas estrangeiros na Paraíba;
II - nacionais ou regionais para aeroporto localizado no Estado da Paraíba, originados de cidades brasileiras selecionadas pela Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR, como fundamentais para aumentar o fl uxo de turistas e incrementar o desenvolvimento econômico do Estado da Paraíba.";
IV - art. 12:
"Artigo 12. Semestralmente a empresa beneficiária será avaliada pela Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR se está cumprindo às condições previstas no Termo de Acordo de Regime Especial, cujo resultado será encaminhado à Secretaria de Estado da Receita para as providências ( continua ... )
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