Port. Sec. Faz. - PE 57/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 57 de 22.05.2018
DOE-PE: 23.05.2018
(Modifica a Portaria SF nº 181/2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - Sfe.)O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico - SFe,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 181, de 6.11.2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 7º Cabe à empresa integradora:
(...)
X - entregar à SEFAZ cópia do contrato de fornecimento dos SFes, firmado com o estabelecimento industrial, onde conste o valor cobrado pelo mencionado selo, bem como qualquer desconto ou bonificação porventura aplicáveis ao referido valor, observado o disposto no § 3º. (AC)
§ 1º. A empresa integradora que omitir ou apresentar de forma incorreta ou inverídica informações ou documentos à SEFAZ ou à APEVISA, bem como descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na legislação vigente fica sujeita a desabilitação pela SEFAZ. (NR)
(...)
§ 3º. Relativamente ao inciso X do caput, a cópia do contrato cujo conteúdo atenda ao disposto no mencionado inciso deve ser entregue mediante protocolo, na DPC, nos seguintes prazos: (AC)
I - até 10.6.2018, para os contratos que já se encontrem em vigor; ou
II - até o 5º (quinto) dia útil após a respectiva assinatura, para os contratos novos.
§ 4º. O disposto no § 1º não prejudica a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.137, de 27.12.1990, quando, em razão da omissão ou da apresentação de informações inverídicas, for configurada a prática de crime contra a ordem tributária. ( continua ... )
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