IN SMF/Salvador - BA 10/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 10 de 21.05.2018
DOM-Salvador: 22.05.2018Obs.: Rep. DOM de 24.05.2018
Estabelece procedimentos sobre restituição de importância, compensação e transferência de créditos, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições, de acordo com o disposto no art. 329, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Da Origem do Crédito do Sujeito Passivo Art. 1º O sujeito passivo tem direito ao crédito contra a Fazenda Pública do Município, quando do recolhimento de valores a título de tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento de tributo indevido ou maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável ou no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
IV - quando for declarada a imunidade e a entidade fizer a prova de que, ao tempo do fato gerador, ela já preenchia os pressupostos para gozar do benefício.
V - pagamento antecipado do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV na incorporação imobiliária quando:
a) não se realizar o ato ou contrato em virtude do qual houver sido pago;
b) declarada a nulidade, por decisão judicial passada em julgado, do ato em virtude do qual o imposto houver sido pago;
c) for reconhecido posteriormente ao pagamento do imposto, o direito à isenção ou imunidade;
Do Pedido Art. 2º Para a abertura do processo administrativo serão exigidos o formulário de requerimento, constante no Anexo I desta Instrução Normativa, devidamente preenchido com letras legíveis e sem rasuras, assinado pelo requerente ou seu representante legal, e cópias ( continua ... )
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