Dec. Est. SE 40.040/18 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 40.040 de 21.05.2018
DOE-SE: 22.05.2018
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 210 e 212 e no Ajuste SINIEF nº 19 e 24, todos de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 262-E. O MDF-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, referido no art. 262-D, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, devendo, no mínimo: (Ajuste SINIEF nº 24/2017).
(...)
Artigo 262-F. A transmissão do arquivo digital do MDF-e deve ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajuste SINIEF nº ( continua ... )
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