Dec. Est. SE 40.038/18 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 40.038 de 21.05.2018
DOE-SE: 22.05.2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
Considerando os Protocolos ICMS nºs 07, 08 e 09, todos de 19 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 681. (...)
I - (...)
XVIII - o estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações com Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostros de uvas, excluindo os da posição 20.09 classificados na posição 2204, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em relação às operações com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, em relação às operações com outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições, classificados na posição 2206, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana (caninha), aguardente de melaço (cachaça), aguardente simples de agave ou de outras plantas (tequila e semelhantes), aguardente simples de frutas (de cidra, de ameixa, de cereja, etc.) e outras aguardentes simples, destinadas a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, observado o disposto no art. 684 e na Tabela XI do Anexo IX, todos deste Regulamento (Protocolos ICMS nºs 14/06, 71/07, 89/08, 134/08, 200/09, 10/2012, 78/12, 165/12, 01/2016 e 08/2018; Despachos nºs 146/2012, 256/2012 e ( continua ... )
|
||